Para entender como obter o Golden Visa Portugal é preciso saber que, a partir de janeiro de 2022, começam a valer as novas regras definidas pelo governo do país. Um detalhe importante é que todas as solicitações da autorização de residência, como o Golden Visa Portugal via Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, feitas em 2021, ainda seguem com as regras atuais. Por isso, muitos brasileiros têm acelerado o processo de pedido de pedido do Golden Visa para que este ainda siga as regras atuais.
Confira neste artigo e leia até o final para entender as mudanças na lei e as novas regras para ficar por dentro de como obter o Golden Visa Portugal em 2022. Você encontrará também mais informações sobre os valores mínimos para investir e os locais em Portugal que poderão receber o investimento imobiliário para garantir o Golden Visa.
Como obter o Golden Visa Portugal: quais são as novas regras?
Para entender as novas regras para obter o Golden Visa Portugal é preciso saber que é necessário investir no país. E as principais mudanças nas regras estão nos valores mínimos exigidos em diferentes categorias.
Outra mudança importante acontece na delimitação de áreas específicas para adquirir o Golden Visa através de investimento imobiliário.
A obtenção do Visto Gold ainda garante a vantagem de estender para família do titular os mesmos direitos de morar no país. Este critério se mantém e não terá nenhuma mudança para 2022.
Como obter o Golden Visa Portugal: confira as regras hoje e as novas regras a partir de 2022
O Golden Visa começou a valer em Portugal em 2012, desde então estrangeiros têm sido beneficiados por esta autorização de residência e os investimentos no país aumentaram. Confira abaixo as mudanças nos valores que começarão a contar a partir de janeiro de 2022:
Atual: Transferência de capital mínimo para Portugal: € 1.000.000.
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 1.500.000,00.
Atual: Transferência de pelo menos € 350.000 para fundos de investimento ou fundos de capitais.
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000
Atual: Aquisição de bens imóveis residenciais no valor mínimo de € 500.000.
Nova regra: O valor segue sem alteração, no entanto imóvel residencial não poderá estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.
Atual: Compra de imóveis para reabilitação (reforma), com mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana com valor mínimo de € 350.000.
Nova regra: O valor segue sem alteração, no entanto o imóvel residencial não poderá estar situado no litoral, Lisboa ou Porto. Ficam elegíveis as regiões do interior do continente ou imóveis nos Arquipélagos da Madeira ou dos Açores em sua totalidade. As propriedades comerciais e turísticas não têm restrições quanto à localização.
Atual: Investimento mínimo de € 350.000 em atividades de investigação científica.
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.
Atual: Transferência mínima de € 350.000 para a constituição de uma sociedade comercial, ou para investimento em uma sociedade já constituída. Criação ou manutenção de pelo menos 5 postos de trabalho em cada caso, por um período mínimo de três anos.
Nova regra: Aumento do valor mínimo para € 500.000.
Outros tipos de investimento continuam sem alteração
Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
Investimento de pelo menos € 250.000 em produção artística, recuperação ou manutenção do patrimônio cultural.
Continue lendo o artigo para entender quais são as novas regras do Golden Visa em 2022
Números de investimentos em imóveis para obtenção de Golden Visa
De acordo com o SEF, nos primeiros quatro meses de 2021 foram concedidos 326 Vistos Gold, o que representa 25% a mais do que no mesmo período de 2020. Já em montantes financeiros, o primeiro quadrimestre recebeu cerca de 173 milhões de euros de investimentos, o que reflete um aumento de 17%, se comparado com o mesmo período de 2020.
Quando passam a valer as novas regras do Golden Visa em Portugal?
No dia 12 de Fevereiro de 2020 o governo português publicou o decreto 14/2021 que determina a data de 1º de Janeiro de 2022 para o início da validade das novas regras do Golden Visa Portugal.
Por que o governo mudou as regras do Golden Visa em Portugal?
A Lei de Estrangeiros foi alterada a fim de incorporar os chamados Vistos Gold nas prioridades traçadas para a coesão territorial, para os territórios mais vulneráveis e para a política de habitação portuguesa.
Assim, a partir de 2022, o regime de autorização de residência para investimento vai ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do patrimônio cultural.
Renovação do Visto Gold e efeito retroativo
A definição das novas regras do Golden Visa não impede a renovação das candidaturas existentes na modalidade de visto. Dessa forma, a mudança em 2022 ainda permitirá adicionar familiares às candidaturas já realizadas.
As novas regras do Golden Visa Portugal não terão efeito retroativo para os candidatos inscritos atualmente, ou àqueles que encaminharem os pedidos ainda em 2021. Os interessados que enviarem as suas inscrições antes do final de 2021 estarão sujeitos às regras antigas, independente do status em 1º de Janeiro de 2022.
Ainda vale a pena fazer o Golden Visa com as novas regras?
Sim. Ainda que as novas regras do Golden Visa tenham ficado mais restritivas, as vantagens continuam a valer. Mesmo com os valores mais altos para os investimentos a partir de 2022, a autorização de residência que o Golden Visa permite que depois de 5 anos a autorização de residência permanente e a cidadania portuguesa seja solicitada.
Uma vantagem que o Golden Visa oferece é que não há a exigência de uma longa permanência em Portugal: quem quer solicitar um Golden Visa apenas precisa de permanecer em Portugal pelo menos durante 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos períodos de dois anos subsequentes. Ficou interesse em saber mais sobre esta modalidade de visto? Converse com a nossa equipe!
Referências
Decreto-Lei n.º 14/2021 – DR n.º 30/2021, Série I de 12.02.2021
Lei n.º 2/2020 – DR n.º 64/2020, Série I de 31.03.2020, artigo 187.º
Portaria n.º 208/2017 – DR n.º 134/2017, Série I de 13.07.2017
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, artigos 3.º e 90.º-A